O que é o Simples Nacional?
Simples Nacional é um sistema simplificando de recolhimento de tributos, de maneira diferenciada, para EPP (empresas de pequeno porte) e ME (micro empresário), é do sistema cumulativo, a lei do Simples Nacional é a Lei complementar nº 123/2006
Quais tributos abrangem o Simples Nacional?
O Simples Nacional por meio de uma guia recolhe mensalmente os seguintes tributos:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI,
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS,
V - Contribuição para o PIS/Pasep,
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços,
VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
A guia do simples nacional vence todo dia 20 de cada mês
Qual os requisitos para o Simples Nacional e suas vedações?
Como dito enquadram-se empresas EPP ou ME
Enquadram-se empresas que não faturem mais que R$ 3.600.000,00 no ano, ou uma média de R$ 300.00,00 por mês.
Empresas cujo o capital social sejam só pessoas físicas, Simples Nacional não permite o enquadramento de pessoas jurídicas com participação no capital social.
Não pode ser filiais, Representações, Agências de pessoa jurídica com sene no exterior.
Caso o sócio faça parte de outra empresa Simples Nacional, e somado a esta as duas empresas somarem mais da receita bruta permitida em R$ 3.600.000,00, não pode ser considerado esta como Simples Nacional.
Também não pode o sócio que participe do capital de outra pessoa jurídica.
Empresas do Simples Nacional não podem ser das seguintes atividades: Banco Comercial, de investimento e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores imobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar.
Vedado também, ser do Simples, empresas resultante de separação ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em cinco anos anteriores.
Vedado se for sociedade por ações.
Empresas que pratiquem também atividades a seguir não podem se enquadrar: atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e contas a receber, gerenciamento de ativos, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviço mais conhecido como “factoring” ou fomento mercantil.
Não pode ter sócio domiciliado no exterior.
Não pode ter entidade de administração publica, sendo direto e indireto, municipal, estadual e federal.
Se tiver débitos com INSS ou com a fazenda estadual, federal e até mesmo municipal, cuja a exigibilidade não esteja suspensa.
Não pode prestar serviço de transporte de passageiros intermunicipal ou interestadual.
Não pode ter vínculo com atividade de energia elétrica.
Não pode exercer atividade de importação de combustíveis, importação e fabricação de automóveis, ou que tenha atividade de atacado em cigarros ou derivados, armas de fogo e seus derivados, bebidas alcoólicas, refrigerantes, aguar gaseificadas ou de sabor, preparações compostas não alcoólicas para elaboração de refrigerante e cervejas sem álcool.
Não pode prestar atividade de intelectual como natureza técnica, cientifica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, instrutor, corretor, despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.
Não pode realizar cessão ou locação de mão de obra, atividade de consultoria, loteamento e a incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios (este, exceto quando não se referir a prestação tributada pelo ISS).
Com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal, federal, municipal ou estadual quando for exigido.
Quais Alíquotas do Simples Nacional?
Temos a tabela do Simples Nacional, de acordo com sua atividade que são divididas em Comercial, Industriais, Locação de bens e imóveis e de prestação de serviços NÃO RELACIONADOS, e de prestação de serviços RELACIONADOS, conforme veremos:
Veremos agora as tabelas do Simples Nacional 2013:
Vemos que cada tabela anterior tem sua receita bruta dos últimos doze meses, a alíquota, e seus respectivos tributos, então agora vamos ver o calculo do simples nacional:
Como calcular o Simples Nacional?
Vamos ver, temos que entender o seguinte temos o período de apuração (PA), o RBT12 que é a receita bruta dos últimos 12 meses, excluindo período de apuração que é o mês que estamos presentes, ou seja o mês que ainda não fechou, e o RBA que é a Receita Bruta do ano atual, vamos la...
Para descobrir o RBT12 vamos supor estarmos em Maio/2013, então o RBT12 será de Maio/2012 á Abril/2013, para completar 12 meses...
Se estivermos em uma situação que nossa atividade seja comércio iremos a primeira tabela lá em cima, se nossa receita bruta no montante dos doze meses fique em R$ 1.000.000,00, veremos que usaremos a alíquota de 8,28%, é o que utilizaremos para o calculo da guia do Simples Nacional, referente ao mês passado, como já disse se estamos em Maio/2013, então calcularemos o mês que fechou de Abril/2013, para pagamento até dia 20 do mês seguinte (20/05/2013)...
Descoberto a alíquota, agora temos que aplicar ao faturamento de abril/2013, se foi um faturamento de R$ 100.000,00 aplicaremos os 8,28% no que teremos um total de R$ 8.280,00 a pagar no dia 20/05/2013...
Se minha empresa tem só 5 meses de atividades não poderei usar só os 5 meses, terá que ser feito uma média, do qual farei o calcular
Exemplo:
Outubro/2012 = 120.000,00
Novembro/2012 = 130.000,00
Dezembro/2012 = 90.000,00
Janeiro/2013 = 160.000,00
Fevereiro/2013 = 180.000,00
Total: 680.000,00 (680.000 / 5 = 136.000 x 12 = 1.632.000,00)
Quer dizer que nossa receita bruta será considerada o valor de R$ 1.632.000,00 para adequação de alíquota, e façamos o mesmo calculo que demonstrado acima...
O RBA é para definir a Receita Bruta Acumulada dos doze meses do ano vigente, pois o mesmo não pode ultrapassar R$ 3.600.000,00 como dito nos requisitos no começo do post, caso ultrapasse, no mês seguinte, a empresa passa a ser tributada fora do Simples automaticamente.
Porém o calculo do Simples Nacional não é tão simples, tem suas particularidades, de acordo com atividade da empresa, acessando também a tabela do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) , exemplo de uma farmácia, as rede de farmácias com a atividade de venda dos medicamentos e produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, podem reduzir o valor do Simples Nacional na PIS/COFINS, porém fazendo um relatório gerencial para ter as vendas detalhadas e apresentar a contabilidade para que a mesma venha gerar a guia do Simples perante o governo com o devido desconto...
Para saber de seus benefícios fiscais do Simples Nacional, entre em contato com a sua contabilidade.
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