Alteração na carta de anuência.


Alteração Carta de Anuência


Neste blog no post Como fazer carta de anuência mostra os passos para se fazer a liberação do protesto (Carta de anuência) do sacado, mas houve alterações no sistema...

Se você tiver o protesto em mãos, ja vindo de antes essa forma de liberação, você pode ir direto ao cartório referente ao título e levar o instrumento de protesto e o boleto que fica em anexo, tem que levar os dois do contrário o cartório não irá aceitar, pois no boleto está a autenticação do cartório que recebeu o título...

Se você tiver que fazer a carta de anuência você terá que seguir os passos que constam no link da carta de anuência, obrigatóriamente em papel timbrado de sua empresa, terá que primeiramente reconhecer firma como pessoa jurídica e levar até o setor de protestos e entregar o documento ao responsável do setor...

lembrando que você tem que reconhecer firma no tabelionato de sua cidade, o reconhecimento tem que ser feito no cartório de onde reside sua empresa, e entregue ao cartório de onde reside a empresa que lhe deve, exemplo:

protestamos uma empresa de Florianópolis e minha empresa é de São José, então vou reconhecer firma em São José, e ir retirar o protesto no cartório de Florianópolis...

Em caso de você ter apenas cadastro como Pessoa Física, ou seja em seu nome, você terá que fazer tudo o mesmo processo anterior porém em seu nome, e levar algum documento oficial ao cartório que reconheça que você assina pela sua empresa, mas cuidado, ligue ao cartório antes de levar a documentação para seu tempo não for em vão, pois existem cartórios e cartórios, alguns podem pedir simplesmente uma cópia não necessariamente autenticada do Contrato Social de sua empresa, ou até pode pedir uma certidão da JUCESC informando sua empresa e o responsável por ela...

E lembre-se nada é de graça, para retirar o protesto custa uma taxa hoje na base de R$20,00 como dito no post acima...

Precisamos entender também, porque mandamos a carta de anuência ao cliente ao invés do cartório?

Especialmente porque a empresa que protesta tem obrigação de emitir o documento carta de anuência ou então entregar o protesto ao cliente pois a partir do pagamento ela defere todas suas obrigações, então com o documento necessário em mãos, o cliente vai ao cartório, ele mesmo paga a taxa descrita acima e limpa o seu nome.




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