importante saber que em dias normais de trabalho, de segunda a sabado, sua hora extra é de 50%...
e em dias como domingos e feriados, a hora extra é de 100%
horas trabalhadas mensais é de 220 horas, quando quinzenal são 110 horas, semanais são 40 horas, o calculo é feito da seguine forma:
H - Horas Trabalhadas
S - Salário
HE - Hora Extra
% - Porcentagem usado na HE (50% ou 100%)
VHE - Valor da Hora Extra
Conta: S / H = HE , HE + % = VHE
Exemplo:
Uma pessoa que trabalha 220 horas mensais, fez 25 horas extra em uma quarta-feira, e ganha um salário de R$650,00,
650 / 220 = 2,95 , 2,95 + 50%(1,47) = R$4,42...
25 x 4,42 = R$110,50 - se teu chefe for bonzinho, vai lhe dar R$111,00...
o mesmo podes fazer com 100% se for em domingos ou feriados, apenas substitua o 50%...
Lembrando que o salário que está no calculo, é o SALÁRIO BASE, se a pessoa tiver INSALUBRIDADE ou PERICULOSIDADE em folha é somado o salário mais um destes dois, e ai sim calculado a hora extra, Exemplo: sua insalubridade é de 30%, ficaria 650 + 30% de 650(195,00) totalizando R$845,00.
Fonte: Estudos Realizados na Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC
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