
Nesta profissão estão inclusos, impressores gráficos, químicos e mineiros...
A tabela de insalubridade não se divide por salários, e sim por grau de perigo que vem em 3 porcentagens, 10%, 20% e 40%, do qual a empresa avalia o grau correto, se não estiver correta a porcentagem o funcionário pode recorrer ao sindicato do ramo...
Insalubridade é um direito para quem exerce tal profissão, que é uma porcentagem do salário base, e ai sim efetuado os descontos, lembrando que hora extra também é somado junto á insalubridade e o salário base, Ex:
Um funcionário tem salário de R$800,00, e uma insalubridade de 20%, e fez num total de horas extra de R$150,00:
800x20% = 160 (a porcentagem é referente ao salário mínimo da região)
800+160 - 960
960+150 = 1110,00
O salário deste funcionário vai partir de R$1.110,00, e ai sim efetuado os descontos de folha.
Qualquer dúvida, perguntem nos comentários abaixo.

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